NRs que exigem certificação: como comprovar sua competência em Segurança do Trabalho

Marketing CPET • 24 de julho de 2025
NRs que exigem certificação: como comprovar sua competência em Segurança do Trabalho

Algumas Normas Regulamentadoras (NRs) não apenas tratam da segurança do trabalho, mas exigem diretamente a presença de um Técnico em Segurança do Trabalho (ou outro profissional especializado, como Engenheiro de Segurança) em determinadas situações na empresa.


O objetivo é que se tenha um profissional que assume a responsabilidade sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas naquele ambiente, com o intuito de promover boas condições laborais, evitando riscos de acidentes que podem ser evitados com as medidas orientadas pelo especialista.


Nós trouxemos mais detalhes sobre quais são essas NRs, com o intuito de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema. Conheça os detalhes a seguir.


NRs que exigem certificação


De acordo com a NR 4, a obrigatoriedade de contratar um Técnico em Segurança do Trabalho varia conforme o número de colaboradores e o grau de risco da empresa.


Para empresas com até 50 colaboradores, a contratação não é obrigatória nos graus de risco 1, 2 e 3. No entanto, no grau de risco 4, a obrigatoriedade começa a partir de 51 colaboradores.


Entre 101 e 250 colaboradores, a contratação passa a ser obrigatória para empresas classificadas nos graus de risco 2, 3 e 4. Já para o grau de risco 1, ainda não há exigência.


A partir de 500 colaboradores, a presença de um Técnico em Segurança do Trabalho torna-se obrigatória independentemente do grau de risco da empresa — ou seja, nos graus 1, 2, 3 e 4.


NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)


A NR 4 é a principal norma que obriga a empresa a contratar Técnicos em Segurança do Trabalho. A norma define:


  • Qual empresa é obrigada a ter um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho);
  • A quantidade de profissionais de segurança conforme o número de empregados da organização, o grau de risco da atividade executada na empresa e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).


Seguir a NR 4 é fundamental para que a empresa esteja com seu funcionamento plenamente regular. É importante identificar que cada empresa tem suas especificidades e saber reconhecer o grau de risco das atividades que os colaboradores executam é fundamental para que seja possível respeitar a normativa.


Uma empresa com grau de risco 3 e mais de 100 funcionários, por exemplo, precisará ter um técnico em segurança do trabalho responsável por proporcionar medidas protetivas para cada um dos colaboradores.


Aprofunde-se: como funciona o SESMT na prática e como dimensioná-lo corretamente


O SESMT, como explica Nestor W. Neto, Técnico e Bacharel em Segurança do Trabalho, escritor de 4 livros e criador do maior blog independente de SST do Brasil, é um grupo de profissionais contratados pelas empresas de acordo com a obrigatoriedade da NR-4, sendo que essa obrigatoriedade leva em conta tanto o grau de risco da empresa quanto a quantidade de funcionários.


Para dimensionar o SESMT corretamente, o técnico precisa de três dados: o ramo de atividade da empresa (CNAE), o grau de risco e o número total de funcionários.

Com esse cruzamento, é possível determinar se a empresa precisa de 1 técnico, mais de 1, ou se o SESMT pode ser terceirizado.


Nestor alerta ainda que muitas empresas confundem SESMT obrigatório com SESMT terceirizado, e esse erro pode gerar autuação durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.


NR 1 – PGR

Recentemente a NR 9 foi substituída pela PGR da NR 1 que exige a elaboração, implementação e acompanhamento do PGR que deve ser feito pelo técnico em segurança do trabalho, quando há SESMT.


Nesses casos, o profissional é responsável por realizar o monitoramento de riscos, elaboração de inventário de riscos e medidas de prevenção no ambiente de trabalho.


O que é fundamental para que a equipe esteja resguardada, evitando riscos de acidentes de trabalho.


NR 10, NR 12, NR 20, NR 33, NR 35


É interessante observar que nenhuma das normas como a NR 10, NR 12 e assim por diante exigem a presença de um técnico em tempo integral na organização.


É por isso, que muitos profissionais que atuam como técnico em segurança oferecem o serviço de consultoria nesses casos, viabilizando que se tenha suporte especializado, sem que o profissional seja exclusivo da empresa.


Nesses casos, o técnico em segurança geralmente é responsável por ministrar os treinamentos, emitir permissões de trabalho, realizar análises preliminares de risco, orientar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientar quais são esses EPIs que cada colaborador especificamente precisará usar.


O técnico pode ser contratado para ministrar ou acompanhar treinamentos, garantindo que a equipe possa entender quais são as medidas necessárias para que estejam protegidos no ambiente de trabalho.


Somente o técnico em segurança do trabalho pode assumir a responsabilidade técnica por uma empresa


Um ponto importante de observar é que todas as empresas precisam adaptar seus ambientes de trabalho para que sejam seguros para os colaboradores.


Por isso, empresas de diferentes setores e portes precisam contratar técnicos em segurança do trabalho para que adaptem o local e assumam a responsabilidade técnica.


Uma vez que, em caso de visita para fiscalização do Ministério do Trabalho é preciso demonstrar que há um responsável por aquele ambiente e segurança da equipe.


O que faz com que seja extremamente relevante que o técnico tenha atuação regular, para que possa ser contratado para dar suporte às empresas que precisam da documentação regular junto ao Ministério do Trabalho.


Portanto, é preciso obter toda a documentação comprobatória de seu conhecimento, com o intuito de que possa ser o técnico responsável pela empresa garantindo a segurança de todos os colaboradores da equipe.


Prestar consultoria técnica para empresas é rentável


Além de observar quais são as NRs que exigem certificação, é interessante perceber que prestar consultoria técnica para empresas é rentável.


Uma vez que, muitos negócios não possuem condição financeira de contratar um técnico em segurança do trabalho para atuar como funcionário CLT na empresa integralmente.


O que faz com que a empresa procure um técnico que atua como consultor e dá suporte pontualmente para a organização.


Ao prestar um bom serviço o consultor tende a ser recontratado. Portanto, vale a pena prezar pelos relacionamentos com os clientes, com o intuito de construir uma carteira de clientes que promova uma excelente remuneração.


Não há qualquer impedimento de ser técnico CLT contratado de uma empresa e prestar serviço para outras nas horas vagas.


Portanto, é uma certificação que oferece múltiplas possibilidades de carreira e remuneração para aqueles que usam suas competências na área.


O investimento em certificação dá retorno rápido

Por ser uma área de formação com múltiplas oportunidades, o técnico tem a possibilidade de aproveitar retorno rápido sobre o investimento na obtenção de seu certificado por competência.


Tendo em vista que, após obter o documento, o profissional poderá atuar como CLT contratado por uma empresa ou poderá aproveitar as oportunidades de prestar consultoria na área.


Seja qual for a escolha profissional, o técnico em segurança do trabalho é bem remunerado, podendo aproveitar que é uma das áreas mais promissoras do mercado.


O que faz com que sua atuação seja vantajosa na atualidade e também no futuro.


Afinal, a IA não será capaz de substituir o técnico em segurança do trabalho.


Com a exigência de um profissional capacitado se responsabilizando pela equipe, é possível usufruir de diferentes oportunidades que o mercado proporciona.


Afinal, existem empresas como indústrias químicas, organizações que efetuam trabalho em altura ou em ambiente confinado que exigem a mão de obra de um técnico em segurança do trabalho. E com o reconhecimento de suas habilidades na área, poderá prestar serviço para essas empresas.


Empresas que não seguem as NRs são multadas

Um ponto relevante de observar é que as empresas que não respeitam as NRs e descumprem a obrigatoriedade da contratação de um técnico em segurança do trabalho podem ser multadas.


E as multas são extremamente altas por causa do risco que a empresa expôs seus colaboradores. Afinal, alguns acidentes podem causar até mesmo a perda da vida dos profissionais.


O que revela que é um mercado extremamente promissor para quem está regularizado e apto para atuar nele. Uma vez que, sempre existem boas oportunidades que são bem remuneradas, graças ao objetivo das empresas de se resguardar durante fiscalizações.


Contudo, se destaca aquele técnico que tem mais habilidade para atuar na área, presta um bom atendimento e tem boa reputação no mercado, terá mais chances de ser bem remunerado obtendo oportunidade de trabalhar em empresas dos mais variados setores.


É importante se atualizar em segurança do trabalho


Um ponto muito importante de observar para quem almeja a certificação técnica por competência é que a área de segurança do trabalho está em constante atualização.


Tendo em vista que, é uma área que evolui para promover segurança para os colaboradores nos mais variados setores de atuação.


Por isso, regularmente as NRs são revistas e atualizadas, impactando na atuação de todos os profissionais do setor.


O que faz com que seja importante que o profissional que atua na área esteja continuamente estudando, para que possa ter uma atuação eficaz, de acordo com as normativas vigentes.


Vale a pena revisar as NRs e seus conhecimentos de tempos em tempos, especialmente quando deseja fazer o processo de certificação técnica por competência.


Uma vez que, seus conhecimentos serão avaliados por um especialista da área. Portanto, é preciso estar atualizado para que possa ser aprovado no processo, visando obter o documento que comprova seus conhecimentos.


Sem dúvidas, vale a pena estudar um pouco antes de iniciar o processo, para que possa ter a aprovação facilitada nas etapas do processo de certificação.


Conte com o CPET para obter sua certificação técnica por competência


Aproveite que agora já sabe mais sobre a certificação técnica por competência na área de segurança do trabalho e conte com o CPET para obter sua certificação.


É possível iniciar o processo contando com todo o suporte da nossa equipe, esclareça suas dúvidas e dê início ao processo.


Vale a pena usufruir de todas as possibilidades que a certificação por competência proporciona, viabilizando que tenha ganho de segurança ao certificar seus conhecimentos.


Comece hoje mesmo a fazer sua certificação técnica por competência, para que possa ter resultados excelentes em sua carreira. Converse com a nossa equipe e dê início ao próximo passo de sua jornada profissional.


FAQ

  • 1. Quais NRs exigem a presença de um Técnico em Segurança do Trabalho?

    A principal norma é a NR 4, que estabelece quando a empresa deve manter um SESMT e contratar Técnicos em Segurança do Trabalho conforme o grau de risco e o número de colaboradores. Outras normas, como NR 1, NR 10, NR 12, NR 20, NR 33 e NR 35, demandam atuação técnica especializada, treinamentos e gestão de riscos.

  • 2. Como a NR 4 define a obrigatoriedade do Técnico em Segurança do Trabalho?

    A NR 4 considera o CNAE da empresa, o grau de risco da atividade e a quantidade de funcionários. Dependendo dessa combinação, a organização pode ser obrigada a manter um ou mais profissionais de Segurança do Trabalho em seu quadro.

  • 3. Apenas o Técnico em Segurança do Trabalho pode assumir responsabilidades na área?

    Não. Dependendo da atividade e da estrutura da empresa, outros profissionais habilitados, como Engenheiros de Segurança do Trabalho, também podem exercer responsabilidades técnicas relacionadas à segurança ocupacional.

  • 4. Empresas que não cumprem as exigências das NRs podem ser penalizadas?

    Sim. O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar multas, autuações e outras penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, além de aumentar os riscos de acidentes e passivos trabalhistas.

  • 5. A certificação por competência ajuda a atuar na área de Segurança do Trabalho?

    Sim. A certificação por competência permite comprovar conhecimentos e experiência prática na área, ampliando as oportunidades de atuação profissional, seja como empregado, consultor ou prestador de serviços especializados em Segurança do Trabalho.

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